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Exigência de remessa no Brasil
Exigência de remessa no Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as remessas para o Brasil devem incluir o número de identificação fiscal (ID) do destinatário nas declarações alfandegárias e etiquetas de remessa.
Por favor, colete essas informações com seus clientes brasileiros, pois quaisquer remessas que não contenham o número de identificação fiscal do destinatário estarão sujeitas a devolução ou até descarte pela alfândega brasileira.
Existem vários códigos fiscais diferentes que podem ser usados ao enviar para o Brasil, incluindo:
- CPF – identificação fiscal individual
- CNPJ – identificação fiscal da empresa
- Número do Passaporte
INCLUIR seu número de identificação fiscal na área ‘Comentários’ na ETAPA 4 do carrinho de compras do nosso site.